Atualmente, muitas pessoas buscam reconhecer sua dupla nacionalidade europeia por diversos motivos — profissionais, pessoais ou para honrar o direito transmitido por seus antepassados de geração em geração. O reconhecimento da dupla nacionalidade grega entre brasileiros ainda é pouco conhecido, principalmente devido à imigração grega ter sido mais limitada em comparação às demais italianas, espanholas e alemãs nos séculos XIX e XX. No entanto, algumas famílias preservam sua ascendência grega e hoje buscam exercer um direito garantido pela Constituição e leis da Grécia.

O Código de Nacionalidade Grega baseado na lei 3284/2004 permite que outro cidadão grego tenha outra nacionalidade, que a cidadania grega possa ser adquirida por descendência e abrange a aquisição por nascimento, reconhecimento, adoção, alistamento militar e naturalização. A nacionalidade grega é considerada uma das mais raras entre as europeias e pode ser um processo complexo devido à pouca informação disponível, complexidade do idioma, diferenças culturais e os trâmites burocráticos que podem levar anos. 

No âmbito internacional, a nacionalidade grega permite que o cidadão tenha em mãos um dos passaportes mais poderosos do mundo, com isenção de visto em 128 países. Dessa maneira, ter nacionalidade grega permite uma ampla liberdade de mobilidade pelos cidadãos gregos, incluindo viagens facilitadas para os Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Emirados Árabes Unidos, Brasil e toda a União Europeia.

 

Quem pode solicitar a cidadania grega?

É imprescindível que um dos pais do requerente tenha a cidadania grega e esteja registrado no registro civil municipal grego (Dimotológio). Esse registro é o único documento que comprova a cidadania grega do familiar grego. 

  1. Descendentes de gregos (iure sanguinis): o solicitante que deseja pedir o reconhecimento da cidadania, deve ter pais, avós ou até bisavós gregos.

  2. Nascidos na Grécia de pais estrangeiros: se um dos pais vivia legalmente no país por pelo menos 5 anos, pode solicitar a cidadania.

  3. Pessoas que completaram educação grega: se frequentou escola grega por vários anos, pode pedir a nacionalidade mesmo sem pais gregos.

  4. Pessoas casadas com cidadãos gregos: apesar de facilitar a aquisição, ela não dá a nacionalidade automaticamente, é necessário que o requerente viva na Grécia alguns anos (normalmente 3 anos de casamento e convivência).

  5. Naturalização (sem ascendência): nessa modalidade o requerente deve falar grego, ter integração na sociedade grega e passar no teste de conhecimento de cultura, história e língua grega.

 

De modo geral, o solicitante que possui sangue grego pode fazer o pedido direto por direito de sangue, e aqueles que não possuem descendência precisam morar, estudar ou serem integrantes da sociedade grega por determinado tempo. 

Os documentos necessários são aqueles básicos para a solicitação de qualquer nacionalidade, e em algumas modalidades a lista de documentos pode ser mais extensa. Em alguns casos, os órgãos gregos responsáveis pelas solicitações de dupla nacionalidade podem solicitar a certidão de registro municipal da Grécia do(a) pai/mãe grego(a) do requerente e a certidão original de casamento dos pais. Ademais, é necessário apresentar documentos básicos como a certidão de nascimento original do interessado (deve ser recente), fotocópia do passaporte válido e alguns formulários. No exterior (como no Brasil), quem cuida do início do processo são os Consulados Gerais da Grécia (como o Consulado da Grécia em São Paulo ou no Rio de Janeiro). Estes recebem a documentação, fazem a análise inicial e enviam para a Grécia, onde o processo continua. 

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