Os descendes ítalo-brasileiros que buscam reconhecer a cidadania italiana por direito de sangue, estão vivendo momentos de incertezas após ser publicado pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália o decreto-lei nº 36, de 28 de março de 2025, que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana. Muitas famílias já estão com o processo correndo, com a documentação pronta e aguardando as próximas etapas de um processo que já era custoso e demorado. Nesse contexto de imprevisibilidade, profissionais da área do direito, senadores e políticos mobilizam-se para contornar e atenuar os impactos que essa decisão pode causar. 

 

A proposta pretende frear o que muitos italianos consideram “um negócio que movimenta milhões fora da Itália” e as práticas consideradas abusivas de pessoas que procuram reconhecer o direito a dupla cidadania italiana e com ele o acesso a outros países com maior facilidade, principalmente para os sul-americanos. Os pedidos de reconhecimentos de cidadania italiana na América do Sul aumentaram exponencialmente nos últimos anos, principalmente no Brasil e na Argentina.

 

É importante reconhecer que um decreto-lei terá necessariamente de ser convertido em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias. Essa natureza provisória permite que ele seja aplicado imediatamente, mas sem consolidar seus efeitos permanentemente. Por isso, por uma questão de cautela, pode ser recomendável adotar medidas jurídicas adicionais — como apresentar recursos ou elaborar novos instrumentos legais — para proteger direitos e posições jurídicas, caso o decreto-lei seja rejeitado ou alterado no processo legislativo. Mas, enquanto isso, terá o efeito prático de desencorajar ou bloquear muitas famílias de enviarem suas solicitações, mesmo que tenham os requisitos.

 

Muitos juristas destacaram críticas constitucionais ao decreto, em especial no que se refere à tentativa de desvirtuar a legislação anterior para fatos já ocorridos, e não somente para os futuros. Em matéria civil, de fato, aplica-se o princípio geral da irretroatividade da lei, salvo motivos pontuais e de interesse público acrescido. Essa ocorrência no sistema italiano é altamente incomum — e potencialmente ilegal — que uma nova lei não apenas revogue esse precedente, mas também desconsidere expressamente sua aplicação antes que uma situação já tenha amadurecido sob a lei anterior. 

Outras possíveis razões de inconstitucionalidade estão no fato de que o decreto interfere desproporcionalmente em direitos que já estavam consolidados. No caso específico da cidadania por descendência (iure sanguinis), o direito é reconhecido desde o nascimento, e não poderia ser comparado com regras e exigências criadas posteriormente. A nova regulamentação foi elaborada para atingir, de forma retroativa, direitos já existentes, entrando em conflito com o princípio da segurança jurídica. Ademais, embora não possa ser qualificado como “fundamental” no sentido total, o direito à cidadania de todos poderia gozar de proteção constitucional indireta, por estar vinculado aos princípios gerais expressos nos artigos 2º, 3º e 22 da Constituição, que protegem a dignidade da pessoa, a igualdade e a proteção da vida privada arbitrária.

 

A recomendação da maioria dos profissionais na área e da Assessoria e Advocacia Pinaffo é cautela, especialmente para famílias na posição de ter que investir seu patrimônio familiar em um processo de reconhecimento de cidadania. Conforme destacado por figuras proeminentes que representam os italianos nascidos no exterior, é aconselhado, neste momento, não iniciar novos processos nos quais haja o risco de se expor a enormes sacrifícios econômicos em um contexto regulatório ainda extremamente instável e com um resultado incerto.

 

No entanto, ao mesmo tempo, seria oportuno que aqueles que concordam e ainda assim desejam prosseguir o façam com conhecimento de causa, cientes de que a interposição de inúmeros recursos aos tribunais poderia contribuir para a formação de uma orientação jurisprudencial favorável e para o amparo da tese da inconstitucionalidade do decreto. Esse tipo de iniciativa pode se tornar uma importante ferramenta de reação e defesa como em outras situações, num momento em que se torna cada vez mais evidente uma campanha política e legislativa contra os direitos dos italianos que vivem no exterior.

 

Por fim, é fundamental reconhecer o esforço contínuo de advogados e escritórios de advocacia, tanto na Itália quanto no Brasil, que vêm atuando ativamente para reverter essa situação e oferecer segurança jurídica àqueles que aguardam o andamento de seus processos. Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário surge como um instrumento essencial para contestar uma norma que apresenta claros indícios de inconstitucionalidade, sendo, possivelmente, o caminho mais eficaz para garantir a proteção dos direitos já adquiridos.

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