Autores: Amanda Laíse Pinaffo¹, Ana Lucia Capelari²

O processo para adquirir cidadania italiana envolve uma série de etapas importantes, uma delas, se não uma das mais importantes, é a da documentação. Os documentos para o reconhecimento da dupla cidadania italiana, como as certidões e CNN (Certidão Negativa de Naturalização) devem passar por rigorosa análise de um profissional da área jurídica para que, a posteriori, o processo seja deferido pelos tribunais italianos ou pelos consulados.

A montagem da pasta, como muitos profissionais da área costumam se referir ao conjunto de documentação exigida e reunida para o processo de cidadania italiana, se resume a toda documentação da família (certidões de nascimento, casamento e óbito) desde a documentação do Dante Causa (o ascendente italiano) até os requerentes. Toda a documentação deve ser meticulosamente organizada antes de ser apresentada às autoridades italianas. Nessa etapa costumam aparecer diversos obstáculos que muitas vezes podem protelar o processo, como erros nas certidões que devem ser corrigidos, atraso nos prazos com cartórios e toda a burocracia relacionada a retificação dessa documentação.

Além disso, para que essas certidões tenham validade em processos jurídicos em outros países, o requerente e seus representantes legais devem se atentar para o tipo de certidão utilizada. Atualmente existem dois tipos de documentos de registro, as certidões em breve relato, aquelas que registram somente as informações básicas do portador do registro, e as certidões em inteiro teor, sendo aquelas onde o conteúdo é mais completo e detalhado, comumente utilizadas em processos de reconhecimento de cidadania.

Retificação de certidões

É comum haver erros nos registros civis tanto de nascimento, casamento e óbito. Nesse sentido, os problemas de grafia, os erros de datas e as informações incorretas devem ser analisados e corrigidos para os documentos serem aceitos pelas autoridades italianas. Considerando as diferenças linguísticas e culturais, entende-se que os imigrantes, ao chegarem ao Brasil, enfrentaram diversas dificuldades, sendo uma delas a barreira comunicacional. Em razão disso, muitos registros em cartórios foram averbados de forma equivocada.

Nos cartórios brasileiros, a retificação dos erros em certidões pode ser feita pela via administrativa nos cartórios, conforme a Lei 6.015/1973. A lei prevê a correção de erros evidentes, como a grafia incorreta dos nomes, ou datas equivocadas pela via administrativa, sem a necessidade de processo judicial. No entanto, mesmo a lei estipulando prazos para os cartórios realizarem o processo, muitas vezes os prazos não são cumpridos, fazendo com que atrase a montagem da pasta.

Apostilamento e Traduções Juramentadas

Além de reunir todas as certidões da linhagem familiar, é necessário realizar o apostilamento de Haia e a tradução juramentada dos documentos. O apostilamento, processo realizado pelos cartórios autorizados, garante a validade internacional dos documentos em outros países. Após a realização do apostilamento, todos os documentos devem ser traduzidos para a língua do país em que se requer a dupla nacionalidade por um tradutor juramentado, ou seja, um profissional especializado e certificado na tradução de documentos oficiais.

Essa etapa também possui suas particularidades, prazos e custos, fazendo com que o processo se estenda e adie a montagem completa da pasta. Além disso, por se tratar de um processo que envolve muitos documentos comprobatórios, é normal que os cartórios e tradutores levem um tempo a mais para executarem todos os serviços.

Sabe-se que os desafios são inúmeros no processo de reconhecimento de dupla cidadania, por se tratar de muitas etapas, de processos extremamente burocráticos e de longos prazos. Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica especializada no assunto, pode fazer grande diferença durante e após o reconhecimento de cidadãos italianos. Uma assessoria jurídica dedicada a processos de dupla cidadania, está preparada para identificar possíveis entraves, reduzir os atrasos e garantir um processo transparente e organizado.

¹ Advogada e sócia proprietária da Pinaffo Advocacia Internacional. ² Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Pelotas.

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