Muitas pessoas têm interesse em mudar de país, buscar novas oportunidades em novos lugares, criar novas raízes e ter uma nova vida fora do seu país de origem. O Brasil vem sendo escolhido para ser o destino de muitas dessas pessoas que desejam imigrar legalmente para trabalhar e viver no país. Segundo as estatísticas de imigração laboral divulgadas em 31 de julho de 2024 pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) o país recebeu mais de 20 mil pedidos de residência de estrangeiros de 154 nacionalidades diferentes somente no primeiro semestre de 2024.

As leis brasileiras não são restritivas quanto ao acesso aos pedidos de residência pelos estrangeiros, muito pelo contrário, o governo e a legislação do país historicamente são favoráveis a entrada dessas pessoas, facilitando até mesmo o acesso à saúde e educação públicas, estabelecido pela Lei nº 13.445/2017 (Nova Lei de Migração). No entanto, para garantir o direito de residência no Brasil, o indivíduo deve se atentar aos trâmites legais exigidos.

Para aqueles estrangeiros interessados em morar no Brasil com intuito de investir no país, as oportunidades são diversas. Nesse caso, para apresentar requerimento de Visto de Investimento temporário (VITEM IX), o interessado deve obter autorização de residência prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, reunir uma série de documentação e apresentar ao órgão competente. Já o visto de residência permanente para investidores no Brasil sofreu alterações em 2015, o qual permite residência no país para aqueles que investirem um valor mínimo em empresas ou imóveis no país.

Também existem outros casos onde o estrangeiro pode solicitar permanência no Brasil, como aqueles casados com brasileiros. Esse tipo de visto permite que o cônjuge estrangeiro viva legalmente no país, visando manter a unidade familiar. Para obter esse visto, é necessário comprovar o casamento, por meio de certidão de casamento, e atender aos requisitos exigidos pela imigração brasileira. Após a obtenção do visto, o estrangeiro pode pedir a residência permanente no Brasil, o que garante a ele o direito de morar e trabalhar no país de forma indefinida, munido de documentação como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Qual a diferença entra RNE e RNM?

Não há diferença entre RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e RNM (Registro Nacional Migratório), ambos têm a mesma legalidade. O que muda é que antes da de Lei de 2017 a carteira do estrangeiro chamava-se RNE, após a Lei o documento passou a chamar-se RNM. A CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) é um documento exigido pela legislação brasileira desde 2017, a qual substituiu o RNE que existia desde 1938. O documento é primordial para aqueles que desejam residir temporária ou permanentemente no Brasil.

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¹ Advogada e sócia proprietária da Pinaffo Advocacia Internacional. ² Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Pelotas e analista de processos de cidadania.

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