A homologação de divórcio estrangeiro em Portugal é um procedimento jurídico essencial para cidadãos portugueses que contraíram matrimônio e se divorciaram fora do país. Por meio desse processo, é possível obter o reconhecimento, pela justiça portuguesa, de uma sentença de divórcio proferida no exterior, garantindo sua validade e efeitos legais em território nacional. Nesse sentido, o reconhecimento é fundamental para os ex-cônjuges poderem atualizar seu estado civil em registros públicos portugueses e exercer plenamente seus direitos civis e patrimoniais no país.

De acordo com o artigo 978.º do Código de Processo Civil Português, toda e qualquer decisão estrangeira deve ser revisada e confirmada pelo Tribunal da Relação antes de ter eficácia em Portugal. Somente após esse procedimento que a justiça portuguesa irá decidir se haverá procedência ou não. O principal documento apresentado ao tribunal é a petição solicitando a homologação da sentença estrangeira, cujo documento deve conter a sentença original devidamente legalizada por um cartório no Brasil, além de quaisquer outros documentos que possam ser solicitados pelo órgão.

O processo de homologação de uma sentença proveniente de outro país, não envolve uma nova análise do conteúdo da decisão estrangeira, mas sim a verificação da sua validade e conformidade com a legislação portuguesa. Quando o tribunal dá o parecer positivo após a análise, concedendo a homologação, a sentença de divórcio torna-se eficaz no país, com os mesmo efeitos legais que teria no país de origem, incluindo questões como divisão de bens, guarda de filhos, entre outros aspectos relacionados ao divórcio.

No que se refere a documentação para a homologação de sentença de divórcio, o requerente deve, mediante um advogado, apresentar uma série de documentos ao Tribunal da Relação competente, como uma via original da certidão de casamento, documentos do ex-cônjuge, documento original da Certidão de Nascimento emitido pelo país da outra nacionalidade (se aplicável) do requerente que possui nacionalidade portuguesa, Certidão da Sentença de Divórcio emitida e autenticada pelo tribunal que a proferiu com menção de que a Ação de Divórcio transitou em julgado contendo relatório que reproduza a posição das partes, procuração dando poderes representativos ao advogado, entre outros. Vale ressaltar que o tribunal competente, poderá solicitar outros documentos comprobatórios.

Após a homologação da sentença pelo tribunal, será necessário proceder à averbação da decisão no assento de nascimento do cidadão português. Esse registro é essencial para que a decisão produzir efeitos legais em Portugal e seja plenamente reconhecida pelas autoridades portuguesas. Para esses processos, é imprescindível a atuação de um advogado que represente os interesses do requerente junto a justiça portuguesa, assegurando o andamento do processo e o cumprimento de todos os requisitos legais.

Compartilhar

Mais posts

O direito a dupla nacionalidade grega

Atualmente, muitas pessoas buscam reconhecer sua dupla nacionalidade europeia por diversos motivos — profissionais, pessoais ou para honrar o direito transmitido por seus antepassados de

Entre em contato

© 2021. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: Integrate

ANÁLISE GRATUITA!