Muitos brasileiros são descendes de espanhóis e não sabem que carregam o sangue e o direito de se tornarem cidadãos da Espanha. O Brasil recebeu cerca de 700 mil espanhóis no século XX, os quais desembarcaram principalmente em São Paulo, e se instalaram por essa região na época. Hoje o número de descendes, filhos e netos de espanhol aumentou consideravelmente, fazendo com que a busca pelo direito a dupla nacionalidade tenha aumentado significativamente. Nesse contexto é importante destacar a Lei da Memória Democrática (LDM), cuja lei ampliou o direito à nacionalidade espanhola para os descendentes de cidadãos espanhóis, permitindo que muitos brasileiros, com ascendência espanhola, pudessem reivindicar a cidadania. 

A Lei da memória democrática foi aprovada no ano de 2022, estabelecendo que os filhos, netos e até bisnetos de espanhóis, que comprovem sua ascendência, têm o direito de obter a nacionalidade, caso cumpram alguns requisitos como comprovação de descendência, documentação e outros procedimentos de solicitação. O intuito da lei era ampliar os casos de concessão de nacionalidade para filhos e netos de espanhóis, assim como para mulheres que perderam sua nacionalidade ao se casar com um estrangeiro (antes da constituição de 1978). Recentemente, o prazo para requerer a cidadania foi prorrogado por mais um ano, até outubro de 2025. Dessa maneira, os pedidos podem ser solicitados tanto na Espanha quanto nos consulados espanhóis espalhados pelo Brasil. 

No que tange à documentação exigida pelas autoridades espanholas, há uma série de normas e procedimentos específicos a serem observados. Para dar início ao processo, o requerente deverá preencher os formulários pertinentes e reunir toda a documentação necessária, incluindo certidões de nascimento, casamento, além de apresentar documento de identidade (RG) ou passaporte válidos. Após a coleta da documentação, o requerente, com o auxílio de um advogado especializado, poderá solicitar um agendamento, por meio eletrônico, para apresentar os documentos pessoalmente no consulado espanhol, na data e horário previamente estabelecidos. Esse primeiro agendamento é comumente denominado “primera cita“.

Os descendentes de cidadãos espanhóis que desejam reconhecer a cidadania espanhola devem observar e cumprir rigorosamente as etapas estabelecidas pelo ordenamento jurídico, sendo recomendável, em muitos casos, a contratação de serviços de assessoria jurídica especializada, dado que tal orientação pode ser determinante para o sucesso do processo. Ademais, profissionais especializados na área podem orientar o requerente quanto ao consulado mais adequado para a submissão de seu pedido, bem como quanto às particularidades e exigências específicas de cada autoridade competente envolvida na tramitação do processo.

Os benefícios ao adquirir cidadania espanhola e europeia são vastos e significativos. Os descendentes de cidadãos espanhóis que obtêm o reconhecimento da nacionalidade espanhola passam a gozar do direito de livre circulação e permanência em todo o território da União Europeia, incluindo a prerrogativa de votar e se candidatar a cargos públicos em qualquer Estado-membro. Ademais, a cidadania confere o direito de residir, trabalhar e estabelecer-se em qualquer país da União Europeia, bem como acesso irrestrito a outros países pertencentes ao espaço Schengen, isentando o titular da necessidade de vistos. Este status também abre oportunidades de negócios e emprego em diversas jurisdições da UE, fortalecendo, assim, o desenvolvimento profissional e pessoal em território europeu.

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