Inventário: Como é feita a partilha da herança? Preciso de advogado? [Guia atualizado 2022]

Neste conteúdo, nossa equipe de advogados especialistas em inventário reuniu as principais dúvidas sobre o tema.

A transmissão sucessória realizada por meio do inventário tem como finalidade transmitir os bens, direitos e até dívidas, deixados pelo de cujus.

Todos os bens são conferidos neste processo e avaliados de modo que possam ser partilhados pelos sucessores.

Continue lendo e descubra:

  • O que é o inventário? (Para que Serve?)
  • O que é inventário negativo?
  • Quais os tipos de inventário?
  • Quanto tempo demora?
  • Quanto custa?
  • Qual o prazo para abrir o inventário?
  • Precisa de advogado para fazer inventário?

O que é o inventário? (Para que Serve?)

Inventário é um processo obrigatório, podendo ser de forma judicial ou extrajudicial, que ocorre após o falecimento de uma pessoa. Essa pessoa falecida chamada no âmbito jurídico de “de cujus”, pode ter deixado bens ou não.

Dito isso, é somente através deste processo que os herdeiros têm acesso à herança deixada.

Além disso, é através do inventário que o levantamento de todos os bens que o falecido deixou é feito, incluindo também as dívidas que compõem o espólio (herança).

O que é inventário negativo?

Esta modalidade de inventário possui três vertentes, sendo a primeira quando o falecido não possui bens ou patrimônios.

A segunda vertente ocorre quando a pessoa que faleceu não deixa bens, porém deixa suas dívidas.

Neste caso, quem irá arcar com as dívidas serão os sucessores.

Para evitar tal ocorrência, é necessário que os sucessores providenciem uma certidão atestando que não há bens a serem partilhados.

A terceira vertente une as duas primeiras: ocorre quando há patrimônio, mas este não é suficiente para quitar as dívidas que o de cujus deixou.

Mesmo assim, os sucessores deverão usar os bens para pagar os débitos do falecido.

Quais os tipos de inventário?

Os tipos de inventários podem ser de dois: inventário judicial (consensual ou litigioso) e extrajudicial.

Inventário Judicial

Este tipo de inventário é realizado na Justiça, o que pode ser uma boa opção para fazer o inventário de alguém que já faleceu há anos, podendo ser consensual ou litigioso, possui, portanto, duas modalidades.

O inventário judicial litigioso ocorre na justiça quando não há consenso entre os herdeiros.

 E no caso do inventário consensual, este ocorre também em juízo, mesmo que haja consenso entre os herdeiros, porque o falecido deixou testamento.

Em qualquer caso, é necessário o auxílio de um Advogado Especialista em Direito da Família.

Inventário Extrajudicial

inventário extrajudicial é aquele realizado em um cartório de notas. Essa modalidade está, inclusive, assegurada pelo art. 610, §1º do Código de Processo Civil de 2015. Embora a lei 11.441/07 já tenha previsto essa possibilidade antes.

Esta modalidade tem como o principal objetivo tornar o processo de inventário mais rápido e menos desgastante para a família.

O inventário poderá ser extrajudicial se preencher algumas condições, sendo elas: Apenas herdeiros maiores, não houver testamento, e os sucessores estarem de acordo.

Quanto custa?

O valor do inventário pode variar dependendo da complexidade, do bens e  por causa do imposto chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este imposto é necessário sempre que houver transferência de bens. O valor varia de estado para estado chegando à  5% do valor total do espólio.

Além disso, outros gastos ao fazer inventário são:

  • Custas Processuais;
  • Registros no Cartório;
  • Emolumentos de Cartório;
  • Honorários Advocatícios.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Vejamos o que diz o artigo 611 do Código de Processo Civil:

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Importante se atentar ao prazo, pois seu descumprimento pode implicar em multa por lei estadual.”

Preciso de Advogado para fazer o inventário?

Para fazer a partilha de bens é necessário fazer o inventário de antemão e o advogado é o profissional que cuidará de todo trâmite.

Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, ou então, todos os interessados podem contratar um único escritório quando de acordo.

Como as consultas podem ser feitas on-line, não é difícil encontrar orientação jurídica para sua causa.

Precisa falar com um especialista da área? Deixe sua pergunta nos comentários ou agende uma reunião conosco.

© 2021. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: Integrate

ANÁLISE GRATUITA!

Iniciar conversa
Agende sua Consulta
Olá!!