Divórcio: Litigioso ou consensual? Tudo que precisa saber!

O processo de divórcio é a maneira de dissolver o casamento, bem como todas as suas obrigações.

Com certeza ninguém se casa pensando em se separar. Todavia, alguns relacionamentos se tornam impossíveis e a convivência já não é mais uma opção.

O caminho então é entrar com um pedido de divórcio.

Mas muitos casais se perguntam: como iniciar e quanto tempo pode demorar esse processo?

Para entender mais profundamente como funciona o processo de divórcio, quais os tipos possíveis, como fica a guarda dos filhos e divisão do bens, continue lendo todas as informações que preparamos para te ajudar a solucionar suas dúvidas.

O que é divórcio?

Divórcio é o rompimento legal do casamento civil, onde acabam definitivamente, as obrigações matrimoniais.

Seja por qual motivo for, os casamentos podem chegar ao fim. Sendo assim, a decisão mais racional e segura a se tomar é através do divórcio.

Vale ressaltar que o divórcio pode ocorrer de dois tipos: de forma consensual ou litigiosa.

Formas legais de se divorciar

Divórcio consensual

O divórcio consensual ou popularmente conhecido como divórcio amigável é a via mais prática, menos desgastante para as partes e filhos.

Além de ser um processo mais simples de resolver, ambos envolvidos estão de acordo com a separação.

Neste caso, as partes estão de acordo sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas.

Este divórcio acaba sendo mais célere devido à concordância das partes.

O advogado responsável pelo processo irá indicar o acordo feito pelas partes e assim o juiz agendará a audiência para a homologação.

Logo após a decretação do divórcio, haverá uma expedição do mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.

Divórcio consensual extrajudicial

Na hipótese de o casal não possuir filhos menores e estarem de acordo em todos os pontos, o divórcio consensual poderá ocorrer de maneira extrajudicial, como prevista na Lei n° 11.441/2007.

A lei descarta o acionamento da Justiça, sendo assim, basta que as partes busquem um advogado especialista no direito de família para orientar quais são as regras, os documentos necessários e formular o pedido ao cartório. O advogado do casal irá acompanhá-los no dia para garantir que o trâmite seja seguro para ambos.

Divórcio litigioso

Diferentemente do divórcio consensual, o divórcio litigioso ocorre quando o casal não chega a um consenso, gerando assim, um difícil acordo.

Em muitos casos, isso acontece porque uma das partes não aceita a separação, por exemplo. Nesse caso de desavenças, o ideal é que cada parte tenha seu advogado.

No processo judicial será discutido todos os pontos a serem resolvidos, partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, retirada do sobrenome, dentro outros.

Finalizado este processo, um mandado de averbação será expedido pelo juiz que deverá tomar as decisões sobre o divórcio.

Uma dica importante que nossos especialistas dão é juntar e demonstrar todos os documentos que demonstram as situações financeiras do casal, o patrimônio, e a relação com os filhos.

Quando o casal se separa, como funciona a divisão de bens?

Este tema preocupa muito quem pretende se separar, no entanto, isso vai depender do regime bens em que o casamento foi celebrado:

  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens;
  • Separação Total de Bens.

O regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, nele só se divide os bens que foram adquiridos durante o casamento, da proporção de 50% para cada um.

Quem fica com os filhos?

A guarda dos filhos é outra questão muito importante e muito complicada de se resolver.

Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral.

Pela lei, sempre que possível à guarda deve ser compartilhada. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, já que garante que eles mantenham a convivência com ambos os pais.

No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando-se a manutenção de uma boa convivência entre eles e ambos os pais.

Porém, caso não seja possível à guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com a mãe ou somente com o pai, no caso de guarda unilateral.

Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.

De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos.

Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.

Quais os documentos necessários?

A lista de documentos para o divórcio depende das especificidades do caso e do modelo de divórcio.

Grosso modo, os documentos necessários para o divórcio são:

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Certidão de casamento (dos últimos 90 dias);
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Documentos dos bens.

Cabe ressaltar que a relação de documentos está relacionada com a modalidade para o seu caso específico.

Quanto tempo demora o divórcio? 

O tempo pode variar, mas, a separação extrajudicial é a forma mais rápida para pôr fim no relacionamento legalmente.

Há casos em que o processo de divórcio pode ocorrer em poucas semanas, em contrapartida, o processo litigioso pode durar por um bom tempo no judiciário.

Se você se encontra nesta situação, não hesite em falar com seu advogado para saber o melhor caminho seguir com segurança.

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